Código de Ética e Conduta
AXON LOGÍSTICA S/A
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
OS PRINCÍPIOS E VALORES QUE GUIAM NOSSO NEGÓCIOS
1) Missão, Visão e valores
Todas as decisões tomadas no contexto dos negócios da Axon Logística S/A devem ser baseadas e condizentes com nossa missão, nossa visão e nossos valores. Por isso é muito importante destacar cada um destes:
- MISSÃO
"Prover soluções logísticas customizadas com qualidade e respeito ao meio ambiente."
- VISÃO
"Ser reconhecido pelo profissionalismo na gestão e tornar-se referência em qualidade nos serviços de logística".
- VALORES
- Foco no cliente;
- Senso de dono;
- Busca por resultado;
- Qualidade;
- Ética;
- Respeito ao meio ambiente.
2) O código de ética e conduta
Fixados os valores essenciais que devem nortear as ações e decisões da equipe Axon Logística S/A, passamos agora a demonstrar de forma prática como agir no dia a dia de forma ética e responsável.
2.1 Qual a finalidade deste Código?
O Código de Ética e Conduta sintetiza os princípios éticos essenciais que movem a Axon Logística S/A tanto em suas relações internas quanto externas, os quais devem ser levados em consideração e colocados em prática em cada atitude e cada decisão tomada pelo profissional a serviço da empresa. Trata-se, portanto, de verdadeira referência para ações individuais e coletivas no âmbito da Axon Logística S/A, indicando o que se espera de cada um dos membros da nossa equipe.
É válido ressaltar, no entanto, que as rotinas, padrões e procedimentos indicados neste Código não esgotam e não compreendem todos os cenários e questões que possam vir a surgir na prática diária. No entanto, os princípios básicos nele contidos devem sempre ser observados e tomados como uma base, um parâmetro de conduta, independente do cenário perante o qual o profissional venha a se deparar.
2.2 A Quem se aplica este Código?
Este Código se aplica a toda equipe AXON, independente do cargo ou da posição ocupada, incluindo funcionários, diretores, acionistas, estagiários e colaboradores da matriz ou das filiais (a "Equipe AXON"). Para além disto, deve também ser observado por todos aqueles que possuem alguma relação comercial ou profissional com a AXON, como clientes, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros (os "Parceiros").
2.3 Quais as consequências da violação deste Código?
Este Código deverá ser observado e aplicado. Eventuais violações serão apuradas e investigadas na forma deste Código e da Política de Investigação de Denúncias em anexo, adotando-se ações corretivas e, dependendo do caso, as punições disciplinares aplicáveis.
Caso, durante a investigação interna, haja provas ou indícios suficientes de que a ação que violou este Código se tratou de ato ilícito ou que fere alguma disposição legal, na forma definida pelo Código Civil, pelo Código Penal, CLT ou qualquer legislação aplicável, as autoridades competentes serão reportadas para fins de apuração formal da conduta.
Eventuais prejuízos causados à AXON em razão da violação deste Código deverão ser ressarcidos pelo responsável na forma da lei, de forma direta ou por meio de ação de regresso.
3) Canais de denúncias
3.1 Como reportar condutas ilegais ou antiéticas?
Todos os membros da Equipe AXON, os parceiros e a comunidade em geral são incentivados a reportar atividades ilegais, antiéticas ou suspeitas, desde que possuam relação com a empresa, suas atividades ou com seus colaboradores no exercício de suas atribuições em favor da empresa. Caso se depare com alguma destas condutas, procure o seu Gestor ou utilize o canal de comunicação oficial indicado abaixo. O anonimato da comunicação é garantido para aqueles que assim desejarem.
O Comitê de Ética e Compliance compromete-se a investigar as situações denunciadas que possuam alguma relação com a empresa e que representem potencial violação a este Código ou à lei, com imparcialidade e total confidencialidade, bem como a adotar as medidas e punições aplicáveis, com coerência e proporcionalidade.
Ao fazer um relato no Canal de Denúncias indicado abaixo, sempre que possível, pede-se que o denunciante forneça o maior número de informações disponíveis (ex: fotos, gravações, vídeos, documentos, e-mails e etc.) para que seja possível identificar adequadamente a natureza, extensão, a necessidade de adotar medidas urgentes, bem como para conduzir o processo de apuração para verificar a veracidade dos fatos denunciados. Se um relato não puder ter encaminhamento ou prosseguimento por falta de provisão de informações na denúncia, o Comitê de Ética e Compliance da AXON não terá outra opção a não ser encerrar o procedimento de apuração. Portanto, a descrição detalhada dos fatos e circunstâncias, bem como a indicação de potenciais meios de confirmação dos mesmos (testemunhas, documentos, registros, fotos, vídeos, áudios, print de telas e etc.) é de crucial importância.
São canais oficiais de denúncia e comunicação da AXON:
- Canal próprio de denúncias disponibilizado no website da AXON (https://app.denouncefy.com/portal/axon).
- Ou se preferir, ligue para 0800 033 0314 das 9h às 17h de segunda a sexta.
3.2 ATENÇÃO: Para que NÃO serve o Canal de Denúncias?
Denúncias feitas de má fé pelo denunciante e/ou com o único intuito de prejudicar ou criar situações de desconforto à colegas e/ou movidas por sentimento pessoal sem qualquer fundamento que as ampare e/ou ainda como retaliação por denúncias recebidas serão consideradas como atitudes que violam este Código, podendo gerar também punições disciplinares para o denunciante.
A comunicação saudável sobre fatos, questões e preocupações, sem que isto represente ato de má-fé por parte do denunciante, é muito importante para a aplicação justa deste Código. A AXON busca implementar um ambiente de trabalho onde todos se sintam à vontade para apontar problemas, esclarecer dúvidas e dividir preocupações, de forma benéfica ao desenvolvimento profissional e pessoal de todos.
3.3 Da Não Retaliação
A AXON não permitirá retaliações de qualquer natureza contra o denunciante de boa-fé e/ou contra qualquer pessoa que contribuir com as investigações com informações e documentos. Qualquer tentativa não autorizada de se identificar quem registrou uma denúncia anônima será considerada uma infração a este Código de Ética.
Da mesma forma, a confidencialidade do denunciante será protegida e resguardada.
4) O comitê de ética e Compliance
O Comitê de Ética e Compliance é responsável pela gestão deste Código, devendo garantir que ele seja de conhecimento de toda Equipe AXON, bem como colaboradores e terceiros que se relacionam conosco, assegurando a sua eficácia e efetividade.
O Comitê de Ética e Compliance será formado por até 3 (três) membros permanentes designados pela Diretoria da Axon, os quais cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo.
4.1 Compete ao Comitê de Ética e Compliance:
- Promover e zelar por uma cultura de integridade na AXON, com base em valores éticos e no Código de Ética e Conduta, disponibilizando diretrizes e orientando os colaboradores da empresa;
- Fiscalizar, exigir e garantir o cumprimento das legislações, do Código de Conduta e demais políticas da Companhia;
- Levantar e analisar periodicamente os riscos da empresa, garantindo que as iniciativas estratégicas relacionadas ao Compliance e à ética nos negócios sejam priorizadas e controladas;
- Receber e analisar as comunicações feitas pelos canais de denúncia e ocorrências que chegarem ao seu conhecimento, apurando as denúncias com base na Política de Apuração de Denúncias que faz parte deste Código de Ética como Anexo I;
- Buscar evitar e sanar eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados tanto contra a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, como a nível internacional.
- Buscar a melhoria contínua do programa de Compliance, sugerindo medidas à diretoria e organizando treinamentos.
Para além dos membros permanentes, o Comitê de Ética e Compliance será também composto, na qualidade de membros auxiliares e não permanentes, por um gestor de cada uma das seguintes áreas da empresa: i) financeiro; ii) recursos humanos; iii) operação; iv) qualidade; e v) tecnologia da informação. Referidos membros não permanentes, quando convocados, auxiliarão o Comitê de Ética e Compliance, de forma eventual e à medida do necessário, para fins de:
- Levantamento e análise de riscos específicos da área em questão;
- Apuração de denúncias envolvendo profissionais ou situações relacionadas à área em questão.
5) Colocando o código de ética e conduta em prática
Cada um de nós é responsável por conhecer, compreender e aplicar as políticas e diretrizes contidas no Código.
Após a leitura do seu conteúdo, PRATIQUE! Se você tem dúvidas, PERGUNTE!
Se você tem preocupações éticas ou conhecimento de alguma conduta que viole este Código: INFORME!
O Comitê de Ética e Compliance é responsável por supervisionar e monitorar a conformidade com este Código e estará sempre disponível para responder às suas perguntas e fornecer a orientação necessárias.
5.1 Da responsabilidade perante a empresa
Espera-se que todos os membros da Equipe Axon e os Parceiros envidem seus melhores esforços para promover e desenvolver os negócios da empresa e tomem decisões que não sejam influenciadas por fatores externos estranhos ao negócio.
A AXON é de responsabilidade de todos nós e devemos estar cientes que todas nossas ações possuem consequências. Esteja seguro de que estas sejam sempre positivas e não prejudiquem colegas ou a própria empresa.
5.2 Do conflito de interesses
O Conflito de Interesses surge quando interesses pessoais se opõem ou entram em conflito com os interesses da AXON. Essas situações põem em risco a reputação da empresa e por isso precisam ser evitadas e prontamente comunicadas.
Existe conflito de interesses quando o profissional:
- Utiliza ou se aproveita de recursos, cargo ou o nome da AXON para obtenção de vantagem pessoal.
- Contrata um fornecedor, colaborador ou cliente para um serviço particular e essa relação o impede de tomar decisões imparciais na condição de profissional da AXON.
- Exerce atividade paralela ou realiza investimentos que afetam seu desempenho ou que configuram concorrência com a AXON.
- Utiliza informações confidenciais da AXON em atividades que não digam respeito aos negócios da empresa ou divulga tais informações para pessoas não autorizadas.
- Aceita, direta ou indiretamente, dinheiro ou objetos de valor de qualquer pessoa ou entidade interessada em criar relações comerciais com a AXON.
- Neste contexto, vamos verificar como se deve ou não agir em casos de conflito de interesses:
5.2.1 Relacionamento com clientes
O relacionamento dos membros da Equipe AXON com os clientes deve ser voltado para atendimento e satisfação dos mesmos. Neste sentido, as seguintes regras devem sempre ser observadas:
- Atendimento eficaz e atencioso;
- Respeito aos direitos do cliente;
- Transparência nas operações realizadas;
- Receptividade e tratamento adequado das sugestões e críticas recebidas;
- Confidencialidade das informações recebidas; e
- Agir sempre com honestidade, não fornecendo informações enganosas ou improcedentes sobre os serviços da empresa.
Caso não saiba ou não tenha certeza sobre como responder a uma dúvida de um cliente, procure imediatamente o seu gestor. Já no caso de críticas ou sugestões do cliente, solicite que este entre em contato diretamente com o setor de ouvidoria da empresa através dos canais próprios.
5.2.2 Relacionamento com fornecedores e parceiros de negócio
A AXON deve buscar sempre fornecedores e parceiros íntegros e cumpridores dos contratos firmados, mantendo de forma ética a confidencialidade das informações e cumprindo com as condições comerciais estabelecidas de acordo com a lei e com os instrumentos contratuais.
A seleção e a contratação de fornecedores e parceiros devem ser baseadas em critérios técnicos, econômicos, profissionais e éticos, alinhadas com as diretrizes desse Código e da legislação aplicável, conduzidas por meio de processo objetivo e transparente, tal como concorrência, cotação de preços ou análise de propostas que garantam a melhor relação custo-benefício para o desenvolvimento dos negócios da empresa. A AXON não admite que, no trato com fornecedores e parceiros de negócio, qualquer colaborador obtenha vantagem pessoal mediante influência de sua posição na empresa.
Os fornecedores, clientes, prestadores de serviço e parceiros deverão ter acesso ao presente Código, para que possam conhecer os valores, princípios e práticas da AXON, de forma a garantir que conheçam e respeitem os mesmos.
Os parceiros de negócios e fornecedores contratados pela AXON devem atuar de forma ética e de acordo com a legislação vigente, sobretudo no que diz respeito às questões trabalhistas e ambientais, e não sendo admissível a vinculação da empresa com entidades que sabidamente promovam exploração de mão de obra infantil ou escrava.
5.2.3 Relacionamento com os acionistas
A AXON busca garantir e desenvolver boas práticas de compliance e governança corporativa. Desta forma, manterá sempre a transparência e a igualdade de tratamento entre seus acionistas, disponibilizando todas as informações que estes vierem a solicitar a respeito do andamento do negócio, por meio dos diretores e canais autorizados, e também a demonstração da situação econômico-financeira da empresa.
Os documentos fiscais, livros, registros comerciais e atas de assembleia estarão sempre disponíveis na sede da empresa ou no seu departamento jurídico para que os acionistas possam consultá-los livremente.
5.2.4 Atividades Políticas
Funcionários, diretores ou conselheiros tem o direito de efetuar contribuições ou de se envolverem em atividades político-partidárias que sejam do seu interesse. No entanto, deverão fazer isto em seus próprios nomes, jamais envolvendo o nome, a marca ou o símbolo da AXON, sob nenhum aspecto, nem mesmo se utilizar das instalações da empresa para reuniões de tal natureza. Ninguém será reembolsado pela companhia, direta ou indiretamente, por contribuições políticas pessoais.
5.2.5 Contratação de parentes e pessoas que tenham relação direta ou indireta com concorrentes (Permitido com Restrições)
A contratação de parentes, pessoas próximas ou que possuam alguma relação com membros da Equipe AXON ou com Parceiros é permitida, desde que não exista relação de subordinação direta ou indireta entre elas. No caso de pessoas que tenham relação direta ou indireta com funcionários, diretores ou sócios de empresas concorrentes, a contratação deverá ser aprovada pelo Comitê de Compliance para ser efetivada após criteriosa avaliação dos riscos envolvidos.
É dever do profissional/colaborador informar a respeito da existência de parentesco ou relação pessoal com outros colaboradores ou com candidatos a vagas eventualmente existentes na empresa, assim como relação com pessoas que relacionadas com empresas concorrentes. Quando o funcionário está trabalhando na Axon e esta relação surge, cabe ao mesmo informar o Comitê de Ética e Compliance para avaliação de riscos.
5.2.6 Relacionamentos pessoais no ambiente de trabalho
A empresa recomenda que seus colaboradores evitem manter relacionamentos pessoais ou afetivos com outros membros da equipe interna. Essa orientação tem como objetivo preservar um ambiente profissional, ético e respeitoso, prevenindo conflitos de interesse, favorecimentos ou impactos negativos na dinâmica de trabalho.
5.3 Do ambiente de trabalho saudável e produtivo
Os membros da Equipe AXON devem tratar uns aos outros com respeito, honra e dignidade. TRATE O SEU COLEGA DA MESMA FORMA QUE GOSTARIA DE SER TRATADO.
É vedado o comparecimento ao local de trabalho e o desempenho de atividades sob o efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, por serem considerados atos altamente prejudiciais à saúde, à segurança e à produtividade de todos. Da mesma forma, não serão admitidos quaisquer tipos de abuso, discriminação de qualquer natureza ou assédio, seja ele moral ou sexual.
5.3.1 O que é e como evitar o assédio moral?
O assédio moral é um processo de hostilização e humilhação no ambiente de trabalho. Conflitos pessoais e cobranças pontuais, ainda que sejam ríspidos, não são considerados como assédio moral.
São exemplos de assédio moral: Ofensas verbais; Tratamento humilhante ou preconceituoso; Ameaças; espalhar boatos e notícias falsas ou, ainda que verdadeiras, não sejam relevantes para as atividades da empresa.
Alguns comportamentos simples podem evitar o assédio moral. Vejamos alguns exemplos:
- Buscar informações/confirmações sobre o assunto antes de comentá-lo com terceiros;
- Não se isolar do grupo de trabalho;
- Evitar fazer piadas, comentários ou divulgar informações na internet ou redes sociais que possam ser desrespeitosos aos colegas e terceiros;
- Não gritar ou xingar pares, subordinados ou superiores hierárquicos;
- Refletir antes de agir e falar;
- Resolver os conflitos pelo diálogo, se necessário com a presença de um gestor ou um profissional da área de Recursos Humanos;
- Desenvolver comportamento assertivo – diga à pessoa, com civilidade, que você não gosta desta ou daquela atitude ou forma de tratamento.
5.3.2 O que é e como evitar o assédio sexual?
Entende-se como assédio sexual ações ou comportamentos visando à obtenção de favores sexuais através de condutas reprováveis, indesejáveis e rejeitáveis, por meio de ameaça ou chantagem de qualquer tipo. Também se caracteriza por quaisquer outras manifestações agressivas de índole sexual com objetivo de prejudicar a atividade laboral por parte de qualquer pessoa que integre a equipe de trabalho. Não são apenas os chefes que podem cometer abuso sexual, todo e qualquer profissional pode incorrer nesta prática e responder por seus atos.
São exemplos de assédio sexual: Importunações ou insinuações constantes e reiteradas, de cunho sexual ou sensual, sem que a vítima as deseje; Carícias e abordagem maliciosa de conotação sexual; Intimidação, represálias, ameaça de demissão, recusa de promoção ou outras injustiças associadas à negação de convite de natureza sexual.
Nada impede que colaboradores se relacionem em suas vidas privadas. Mas devemos lembrar que um convite íntimo tem duas possibilidades de resposta: sim ou não. Se você receber um "não", insistir e passar a constranger o(a) colega, esta conduta pode ser considerada assédio sexual.
Todo colaborador deve garantir que sua conduta não inclua ou sugira assédio de qualquer natureza. Se, entretanto, ocorrer essa prática, a parte que tiver conhecimento ou que se sentir prejudicada ou ofendida deve se utilizar dos canais de comunicação do Comitê de Ética e Compliance para denunciá-la.
5.3.3 Saúde
A AXON, juntamente com toda sua equipe, deverá proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, obedecendo aos critérios da legislação local em vigor, tomando as medidas necessárias e obrigatórias para que se previnam acidentes e doenças no local de trabalho.
5.4 Dos cuidados e uso adequado de bens, recursos e informações da AXON
5.4.1 Dos bens e recursos
Os ativos da empresa devem ser utilizados com cuidado e responsabilidade, sempre considerando a melhor opção do ponto de vista ambiental e sustentável, evitando desperdícios.
Os colaboradores devem proteger os bens e recursos da AXON com o mesmo cuidado que protegem o seu próprio patrimônio pessoal. É importante que este uso apropriado seja sempre voltado para os propósitos do negócio. Exemplos de bens que são de propriedade ou responsabilidade da AXON:
- Instalações, equipamentos e suas peças;
- Computadores e programas de computador;
- Acesso à internet;
- E-mail;
- Telefones, fixos ou moveis;
- Copiadoras;
- Material de expediente e outros suprimentos;
- Veículos;
- Propriedade intelectual, como o nome e a marca.
Os membros da equipe AXON devem ter atenção especial ao usar os recursos de TI oferecidos pela Empresa, como o e-mail e o acesso à internet, utilizando estas ferramentas com foco nas suas atividades profissionais relacionadas à empresa. Não é permitida o acesso ou a transmissão de conteúdos inadequado, como por exemplo:
- Pornografia e obscenidades;
- Atividades contra o patrimônio público ou de terceiros;
- Discriminação;
- Terrorismo;
- Venda de produtos não relacionados ao negócio;
- Correntes;
- Propaganda político-partidária;
- Jogos.
5.4.2. Da confidencialidade das informações
Para as finalidades deste Código serão consideradas como "Informações Confidenciais" todas e quaisquer informações, estratégias e segredos comerciais, documentos, dados financeiros e estatísticos, termos de contratos, relação de clientes e informações recebidas de clientes, bem como informações sobre hardware, software, telas, projetos, planos, desenhos, dados, marcas, logotipos, desenvolvimentos, métodos, processos, procedimentos, melhorias, "know-how", técnicas, dados financeiros e estatísticos, pesquisas de mercado, técnicas e planos de marketing, práticas comerciais, produtos e serviços, custos de vendas, ações de comunicação, tabelas de preços ou outras informações e materiais comerciais e/ou técnicos que sejam divulgados a um membro da Equipe AXON ou a que este tenha acesso, sob a forma verbal, demonstrativa, escrita, gráfica ou eletrônica, bem como quaisquer outros dados que sejam de alguma forma revelados ou conhecidos pelo membro da Equipe AXON ao longo do exercício de suas atividades na empresa.
Ao ter acesso ou tomar conhecimento a respeito de quaisquer Informações Confidenciais, sejam elas da AXON ou de terceiros, como aquelas recebidas de clientes por exemplo, assegurem que a mesma não será divulgada a qualquer outra pessoa, a não ser que seja estritamente necessário para realização da sua atividade na empresa.
Caso tenha dúvidas a respeito de como fazer o uso correto destas informações, procure o seu gestor ou o Comitê de Ética e Compliance imediatamente.
Todo membro da Equipe AXON deve respeitar os direitos de propriedade intelectual da empresa, devendo comunicar quaisquer situações de que tenha conhecimento que possam envolver a violação de tais direitos. Nenhuma licença, nos termos de qualquer marca registrada, patente, direito autoral ou qualquer outro direito autoral ou de propriedade intelectual é concedida ou está implícita em razão do exercício de uma atividade profissional na empresa.
A obrigação de confidencialidade instituída por meio do presente Código permanecerá vigente durante toda a vigência da relação do profissional com a AXON e por 10 (dez) anos após o término da mesma.
5.5 Dos cuidados mediante ao código de vestimenta da AXON - Dress code
Este requisito tem como finalidade estabelecer diretrizes quanto à conduta profissional, apresentação pessoal (dress code), cumprimento de horários e demais normas internas, a fim de manter um ambiente organizacional ético, produtivo e alinhado à cultura e aos valores da empresa. O mesmo se aplica a todos os colaboradores, prestadores de serviço e estagiários, independentemente do cargo ou função.
5.5.1 Apresentação geral
Os colaboradores devem manter uma aparência pessoal limpa, organizada e compatível com o ambiente profissional da empresa.
5.5.2 Vestuário adequado
A empresa adota um dress code profissional, que pode variar conforme o setor:
- Administrativo/Atendimento: Traje social ou social casual (ex: camisa, calça social, blusa discreta, sapatos fechados, sandálias de salto até 7cm);
- Operacional/Técnico: Uniforme da empresa (quando aplicável) ou vestimenta apropriada para as atividades, conforme orientações de segurança;
- Sexta-feira (casual day): Permitido o uso de roupas casuais, desde que mantenham a sobriedade e a adequação ao ambiente de trabalho;
- Para Gestantes, reconhecemos a importância do conforto e bem-estar durante o período gestacional. Mulheres grávidas estão autorizadas a adaptar o uniforme, utilizando roupas adequadas à gestação, desde que mantenham uma apresentação compatível com o ambiente de trabalho, preservando a discrição, e a sobriedade.
5.5.3 Vestuário inadequado
É proibido das seguintes vestimentas, tais como:
- Roupas excessivamente curtas, decotadas, transparentes, rasgadas ou justas;
- Bermudas, regatas, chinelos ou similares (exceto em casos previamente autorizados por questões médicas);
- Uso de bonés ou capuz dentro dos setores da empresa.
- Roupas com dizeres ou imagens ofensivas, religiosas, políticas ao até mesmo esportivas.
5.5.4 Cumprimento de horários
Pontualidade, ou seja, os colaboradores devem cumprir rigorosamente os horários de entrada, intervalo e saída definidos no contrato de trabalho ou escala da empresa.
5.5.5 Atrasos e faltas
Atrasos e ausências deverão ser justificados com antecedência (sempre que possível) à liderança imediata e ao setor de RH. Reiterados atrasos ou faltas injustificadas poderão resultar em advertências ou medidas disciplinares.
5.5.6 Jornada de trabalho
É responsabilidade do colaborador realizar o registro de ponto (manual, eletrônico ou outro) conforme o procedimento interno da empresa.
5.5.7 Conduta no ambiente de trabalho
- Manter postura ética e respeitosa com colegas, clientes e fornecedores;
- Preservar o bom uso dos recursos e equipamentos da empresa;
- Evitar o uso de celulares pessoais durante o expediente, pois há setores onde é expressamente proibido o uso devido à alta concentração em monitoramento das atividades desempenhadas, salvo exceto em casos urgentes que devem ser avisados antecipadamente ao Gestor do setor;
- Zelar pelo ambiente limpo, organizado e seguro;
- Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, o uso de substâncias ilícitas ou a permanência sob o efeito de tais substâncias durante o expediente.
5.5.8 Penalidades
O não cumprimento das disposições deste código poderá resultar em medidas disciplinares, que incluem:
- Advertência verbal ou escrita;
- Suspensão;
- Demissão por justa causa, conforme previsto nos procedimentos internos da empresa.
6) Política anticorrupção
A AXON não coaduna com e nem tolera qualquer conduta antiética ou qualquer forma de corrupção ou de oferecimento de favores indevidos/suborno, tanto nas suas relações com entes privados quanto com entes públicos. A Lei 12.846/2013, ("Lei Anticorrupção"), que responsabiliza as empresas por atos de corrupção, entre outras infrações contra a administração pública, estabelece elevadas multas e punições administrativas para aquelas que não cumprirem com suas normas. Além disso, o Código Penal Brasileiro e outras normas e regulamentos nacionais proíbem atos de corrupção, com penas administrativas, multas e até mesmo a prisão dos responsáveis.
Desta forma, a AXON estabelece e aplica políticas e procedimentos anticorrupção, para prevenir, detectar e punir atos de corrupção no âmbito dos seus negócios. A atuação com base em práticas íntegras, éticas, transparentes e de acordo com as leis garante à AXON um ambiente de negócios livre de corrupção.
Desta forma é dever da Equipe AXON conduzir os negócios com integridade, evitando qualquer forma de fraude, suborno, corrupção, falsificação, desonestidade ou lavagem de dinheiro.
6.1 Pagamentos indevidos
Nenhum membro da Equipe AXON deve, direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou autorizar a entrega ou promessa de dinheiro, presente, serviços, favores ou qualquer outra vantagem a agentes públicos, funcionários de órgãos públicos ou agentes governamentais, incluindo autarquias, empresas estatais, sociedades de economia mista, organizações internacionais, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, membros do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ("Agentes Públicos"), visando obter vantagem, incentivá-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício ou de qualquer forma influenciá-lo a agir de acordo com interesses privados. A proibição se estende, ainda, a pessoas próximas a Agentes Públicos, tais como cônjuge, companheiro, namorada/o, familiares e afins ("Pessoas Próximas") e quaisquer outras que recebam a promessa, oferta ou benefício que possa influenciar qualquer ato ou decisão.
Tais vedações, bem como as Leis Anticorrupção, aplicam-se não só ao indivíduo que realiza o pagamento e concede a vantagem/benefício, mas também a todos aqueles que participaram conscientemente/intencionalmente do pagamento, ou que, sabendo da possibilidade de ocorrência do ato de corrupção, nada fizeram para evitá-lo ou para denunciá-lo.
6.2 Pagamento de caixinha
Pagamentos de facilitação ou "Caixinha" são pagamentos de pequeno ou médio valor, muitas vezes feitos de forma continuada, com a intenção de obter alguma vantagem ou facilidade por meio de atos de Agentes Públicos. O pagamento ou oferecimento deste tipo de vantagem é terminantemente proibido pela AXON.
6.3 Oferecimento de brindes e presentes
O oferecimento de brindes ou presentes somente podem ser feitos de acordo com as políticas de marketing e relacionamento previamente definidos pela AXON. O seu oferecimento e distribuição devem ser previamente autorizados pela diretoria.
6.4 Recebimento de brindes e presentes
Da mesma forma que o oferecimento de brindes, o recebimento de brindes e presentes também é visto pela empresa como uma forma de criação de laços pessoais que podem ser contrários ao objetivo de constante profissionalização da empresa e de eficiência de seus métodos de escolha e definição de parceiros comerciais, sendo, portanto, vedado por este Código de Ética. Todos os brindes recebidos pela Axon e por seus colaboradores serão encaminhados ao setor de RH para que sejam sorteados entre todos os colaboradores.
6.5 Fique atento para sinais de alerta
Entendem-se como sinais de alerta determinadas circunstâncias suspeitas, que possam indicar o risco de violação à Lei Anticorrupção ou situações irregulares ou incompatíveis com o padrão ético que se visa regular no presente Código. Ainda que não se trate de uma violação em si, mas de uma situação suspeita, a existência de um sinal de alerta deve ser comunicada imediatamente ao seu gestor ou ao Comitê de Ética e Compliance. Com isso, a AXON poderá apurar os fatos, prevenir a ocorrência da ilegalidade e decidir a melhor maneira de lidar com a situação. É comum que os sinais de alerta surjam em situações como as seguintes:
(i) Contratações que causem estranheza ou suspeita por sua complexidade ou por não estarem dentro dos padrões habituais da AXON;
(ii) Despesa de viagem ou presentes envolvendo Agentes Públicos;
(iii) Pedidos para a AXON contratar empresa ou profissional indicado por Agente Público;
(iv) Valor aparentemente incompatível para o serviço em questão;
(v) Sugestão de pagamento em dinheiro ou para contas não identificadas ou no exterior;
(vi) Pagamento por serviços que, aparentemente, não foram prestados;
(vii) Empresa contratada pertence a um Agente Público ou Pessoa Próxima;
(viii) Mesma informação de contato para diferentes empresas;
(ix) Documentação de suporte não corresponde ao pedido de pagamento;
(x) Má reputação do Terceiro no mercado;
(xi) Valor excessivamente alto pago ou solicitado a título de comissão;
(xii) Recusa a incluir cláusulas anticorrupção no contrato.
AO SE DEPARAR COM QUALQUER UMA DESTAS SITUAÇÕES OU OUTRAS QUE LHE CAUSEM ESTRANHEZA OU DESCONFIANÇA, DENUNCIE!!
7) Antitruste
A AXON age de acordo com as leis antitruste e não coaduna com acordos ou arranjos que possam resultar em práticas anticompetitivas ou anticoncorrenciais.
8) Meio ambiente e uso sustentável de recursos
É compromisso da AXON, no que se refere ao meio ambiente, cumprir as exigências legais, bem como promover o desenvolvimento sustentável.
Otimizar o uso de materiais e equipamentos recicláveis e/ou reutilizáveis, com a aplicação de tecnologias não nocivas ao meio ambiente é padrão interno adotado pela empresa, devendo ser reportado aos gestores ou ao Comitê de Ética e Compliance suspeitas de qualquer tipo de irregularidade nessa área.
9) Registros financeiros e atos societários
A AXON mantém padrões elevados em todas as questões relativas à contabilidade, controles financeiros, reportes internos e à tributação. Da mesma forma, respeita todas as normativas legais no que diz respeito à atos societários e publicações legalmente exigidas.
Todos os livros, registros e dados financeiros devem refletir com precisão as operações e os eventos, e estar em conformidade com os princípios contábeis exigidos, sistemas de controles internos da empresa e leis aplicáveis.
Os registros não devem ser distorcidos de qualquer maneira para esconder, disfarçar ou alterar a realidade financeira da empresa.
10) Mensagem final
As ideias, regras e indicações contidas no presente Código de Ética e Conduta devem ser disseminadas por todos que fazem parte da Equipe AXON e disponibilizadas para os Parceiros. Espalhe estas ideias, converse a respeito das mesmas com seus colegas e pergunte aos gestores ou ao Comitê de Ética e Compliance sempre que tiver alguma dúvida. Antes de agir ou tomar uma decisão consulte este Código e confira se está agindo de acordo com os princípios e valores adotados pela AXON.
AXON LOGÍSTICA S/A
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
POLÍTICA DE INVESTIGAÇÃO INTERNA DE DENÚNCIAS
1) Introdução
A presente Política de Investigação Interna de Denúncias define os procedimentos de recebimento, tratamento, investigação e decisão a respeito de condutas objeto de denúncia e que estão ou possam estar em desacordo com o Programa de Integridade da AXON, nos termos do seu Código de Ética e Conduta, suas políticas e a legislação vigente.
O Canal de Denúncias se trata de um dos pilares do programa de integridade da AXON, de forma que constitui um expediente relevante para a implantação prática dos princípios estabelecidos no Código de Ética e para fins de consolidação da cultura do compliance na empresa.
2) Funcionamento do canal de denúncias
O Canal de Denúncias se trata da plataforma disponibilizada pela AXON para o recebimento de relatos ou denúncias referentes a fatos que estão ou possam estar em desacordo com o Código de Ética e Conduta, políticas ou a legislação vigente. A operacionalização do Canal de Denúncias é realizada por uma empresa externa especializada, contratada pela AXON para garantir confidencialidade, lisura e transparência no recebimento e apuração das denúncias. As denúncias realizadas no Canal de Denúncias são recebidas, registradas e encaminhadas ao Comitê de Ética e Compliance para apuração, investigação e tratamento.
O denunciante, ao efetuar a denúncia, receberá um número de protocolo que irá permitir que acompanhe o andamento da apuração. Da mesma forma, poderão ser solicitadas informações adicionais ao denunciante, razão pela qual é dever deste acessar o sistema de tempos em tempos para verificar as mensagens recebidas, sob pena de arquivamento da mesma.
3) Confiabilidade de anonimato
Todas as denúncias recebidas serão consideradas como "informações confidenciais" pela AXON e assim permanecerão durante todo o processo de investigação e mesmo após a sua conclusão, sendo reveladas apenas às partes diretamente interessadas.
Determinadas informações contidas na denúncia poderão ser utilizadas e compartilhadas na medida do necessário para fins de apuração e investigação dos fatos.
É garantida ao denunciante a possibilidade de realização das denúncias em total anonimato. E, nos casos em que o denunciante optar por se identificar, o Comitê de Ética e Compliance garantirá que apenas os responsáveis pela investigação tenham acesso a tal informação.
4) Recebimento e análise inicial de denúncias
Recebida a denúncia ou informação através dos canais oficiais, o Comitê de Ética e Compliance irá classificá-la de acordo com a sua natureza e verificar a qual setor interno da empresa está relacionada.
Realizada a análise inicial da denúncia, o Comitê de Ética e Compliance poderá:
- Dar início ao processo de investigação interna, caso entenda que existem indícios mínimos de atos que ferem o Código de Ética, as políticas ou a legislação, bem como elementos suficientes para dar seguimento à investigação.
- Solicitar informações adicionais ao denunciante, caso a denúncia envolva atos com potencial de ferir o Código de Ética, as políticas ou a legislação, porém não hajam elementos suficientes para dar seguimento à investigação.
- Elaborar parecer de arquivamento da denúncia, caso seja identificada uma das seguintes situações:
- Denúncias feitas com o único intuito de prejudicar ou criar situações de desconforto à colegas;
- Denúncias movidas por sentimento pessoal ou que não possuam qualquer fundamento que as ampare;
- Denúncias com o objetivo de retaliação por outras denúncias recebidas anteriormente;
- Denúncias que não representem fatos ou atos que potencialmente ferem o Código de Ética, as políticas ou a legislação.
5) Investigação de denúncias
Havendo elementos suficientes para dar continuidade à investigação, nos termos do tópico anterior, o Comitê de Ética e Compliance poderá, de forma cumulativa e a seu critério:
- apurar os fatos, ouvir de forma reservada as pessoas envolvidas e testemunhas, analisar documentos, vídeos e imagens;
- solicitar, a qualquer momento, informações adicionais ao denunciante;
- indicar o gestor do setor relacionado à denúncia como membro temporário do Comitê de Ética e Compliance na forma prevista no Código de Ética ou apenas ouvi-lo para esclarecimentos;
- solicitar, a qualquer momento, o auxilio ou parecer de consultores jurídicos externos, em especial no caso de denúncias em que forem identificadas infrações à lei;
- comunicar a Diretoria a respeito do andamento das investigações;
- comunicar as autoridades competentes em caso de denúncias que envolvam violações penais.
6) Conclusão da investigação e aplicação das penalidades
Concluída a investigação, o Comitê de Ética e Compliance elaborará um relatório sucinto contendo a descrição dos fatos, as provas levantadas, o parecer a respeito da ocorrência ou não de infração ao Código de Ética, as políticas ou a legislação, bem como o entendimento a respeito da penalidade a ser aplicável dentro daquelas previstas no Código de Ética. Caso haja entendimento divergente entre os membros do Comitê, isto deverá ser mencionado no relatório, prevalecendo o voto da maioria dos seus membros.
Referido relatório deverá ser encaminhado à Diretoria para que esta aceite, rejeite ou realize observações complementares. Caso o denunciado seja um dos membros da Diretoria, o relatório em nenhum caso poderá ser encaminhado ao mesmo.
Antes da comunicação ao setor de Recursos Humanos para fins de eventual aplicação da penalidade, o relatório deverá ser submetido à análise final dos consultores jurídicos externos, para fins de verificação da legalidade e pertinência das medidas e penalidades sugeridas no relatório.
As medidas disciplinares adotadas independem do nível hierárquico do denunciado e deverão ser proporcionais à gravidade e consequências dos fatos apurados.
Após a conclusão das investigações na forma acima, deverá o Comitê de Ética e Compliance formalizar os desdobramentos da denúncia e os fatos apurados no sistema do Canal de Denúncias, mantendo arquivo organizado de todas as medidas adotadas e meios de prova coletados. O Denunciante não terá acesso aos documentos e nem ao resultado da investigação, sendo apenas informado a respeito da conclusão do caso.
7) Dúvidas e esclarecimentos
Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos adicionais deverão ser dirigidas ao Comitê de Ética e Compliance através do e-mail etica@axon.log.br ou pelo próprio Canal de Denúncias, disponibilizado no website da AXON (https://app.denouncefy.com/portal/axon) ou se preferir, ligue para 0800 033 0314 das 9h às 17h de segunda a sexta.